O viajante deve apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), à fiscalização aduaneira e outros documentos exigidos pela legislação. Esta declaração unifica as antigas Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) e a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Quem utiliza este serviço:
Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam SAINDO do Brasil, portando:
- dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda;
- bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior. Estes bens, contudo, devem ser informados via Declaração Única de Exportação (DU-E).
Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam ENTRANDO no Brasil, portando:
- animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
- produtos médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
- medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os medicamentos de uso pessoal;
- armas e munições;
- bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
- bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
- bens com valor total ou quantidade acima do limite de isenção;
- dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; ou
- bens que devam ser submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.
Viaje tranquilo, consulte antes todas as informações sobre a entrada e a saída do Brasil no Guia do Viajante: